Também há leis que protegem os animais!


A legislação Portuguesa tem as leis corretas, o problema é que a maioria das pessoas não as cumpre! Se uma dessas pessoas for encontrada a “quebrar” a lei, havendo provas suficientes, é punida com uma pena de prisão até um ano e pena de multa de 120 dias. Quem abandonar os animais, pondo em perigo a sua alimentação ou os seus cuidados, também pode ser punido. Para este crime está prevista uma pena de seis meses de prisão ou até 60 dias de multa.
Alguma legislação portuguesa sobre a defesa e proteção dos animais:

Lei 8/17 de 3 março -  Estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, procedendo à alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º47344, de 25 de novembro de 1966, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 21/2013, de 26 de junho, e do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.

Lei 110/15 de 26 Agosto -  Procede à quadragésima alteração ao Código Penal, definindo o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro.

Lei 69/14 de 29 Agosto - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.

Decreto-lei 315/09, de 29 Outubro - Aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Portaria 421/04, de 24 Abril -  Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

Decreto-lei 314/03, de 17 Dezembro - Obriga o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor

Decreto-lei 276/01, de 17 Outubro - Estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.o 13/93, de 13 de Abril.
Cria o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), que estabelece as exigências em matéria de identificação eletrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registo numa base de dados nacional.

Lei 92/95 de 12 Setembro - Proíbe todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

Decreto-lei 13/93, de 13 Abril - Aprova a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, onde estipula que nenhum animal deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal

Declaração Universal dos Direitos do Animal (DUDA) - Proclamada pela UNESCO em 15/10/78 que reconhece os direitos dos animais.











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